Lei Ordinária nº 14.899/2012
DA DENOMINAÇÃO À PASSARELA QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 14.899, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012
DA DENOMINAÇÃO À PASSARELA QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Maria Zélia Lopes Cerchiaro" a passarela localizada no km 39,500 da Rodovia da Convenção Republicana (SP 79), no Município de Salto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 8 de novembro de 2012.
Geraldo Alckmin
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de novembro de 2012.
Publicado em: D.O.E. 09/11/2012
Seção I pág. 1
(Projeto de lei nº 875/11, do Deputado João Caramez - PSDB)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.