Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.899/2012

DA DENOMINAÇÃO À PASSARELA QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 14.899, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012

DA DENOMINAÇÃO À PASSARELA QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Maria Zélia Lopes Cerchiaro" a passarela localizada no km 39,500 da Rodovia da Convenção Republicana (SP 79), no Município de Salto.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 8 de novembro de 2012.

Geraldo Alckmin

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de novembro de 2012.

Publicado em: D.O.E. 09/11/2012

Seção I pág. 1

(Projeto de lei nº 875/11, do Deputado João Caramez - PSDB)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.