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Lei Ordinária nº 14.905/2012

INSTITUI O "DIA DE OGUM".

LEI Nº 14.905, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

INSTITUI O "DIA DE OGUM".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia de Ogum", a ser comemorado, anualmente, em 23 de abril, passando essa data a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Parágrafo Único. vetado.

Art. 2º vetado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de dezembro de 2012.

Geraldo Alckmin

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 2012.

Publicado em: D.O.E. 20/12/2012

Seção I p. 1

(Projeto de lei nº 1153/11, da Deputada Leci Brandão - PC do B)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.