Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.907/2012

INSTITUI O "DIA ADOTANIMAL".

LEI Nº 14.907, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

INSTITUI O "DIA ADOTANIMAL".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Adotanimal", a ser comemorado, anualmente, em 30 de janeiro, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de dezembro de 2012.

Geraldo Alckmin

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 2012.

Publicado em: D.O.E.

Seção I p. 1

(Projeto de lei nº 84/12, do Deputado José Bittencourt - PSD)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.