Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.910/2012

INSTITUI O "DIA DO PÚBLICO E DO CINECLUBISMO".

LEI Nº 14.910, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

INSTITUI O "DIA DO PÚBLICO E DO CINECLUBISMO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Público e do Cineclubismo", a ser comemorado, anualmente, em 10 de maio.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de dezembro de 2012.

Geraldo Alckmin

Marcelo Matos Araujo

Secretário da Cultura

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 2012.

Publicado em: D.O.E. 20/12/2012

Seção I p. 1

(Projeto de lei nº 414/12, do Deputado Beto Trícoli - PV)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.