Lei Ordinária nº 14.910/2012
INSTITUI O "DIA DO PÚBLICO E DO CINECLUBISMO".
LEI Nº 14.910, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
INSTITUI O "DIA DO PÚBLICO E DO CINECLUBISMO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Público e do Cineclubismo", a ser comemorado, anualmente, em 10 de maio.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de dezembro de 2012.
Geraldo Alckmin
Marcelo Matos Araujo
Secretário da Cultura
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 2012.
Publicado em: D.O.E. 20/12/2012
Seção I p. 1
(Projeto de lei nº 414/12, do Deputado Beto Trícoli - PV)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.