Lei Ordinária nº 14.913/2012
INSTITUI O "DIA DA COR".
LEI Nº 14.913, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
INSTITUI O "DIA DA COR".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia da Cor", a ser comemorado, anualmente, em 21 de setembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de dezembro de 2012.
Geraldo Alckmin
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 2012.
Publicado em: D.O.E. 20/12/2012
Seção I p. 1
(Projeto de lei nº 526/12, do Deputado Fernando Capez - PSDB)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.