Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.913/2012

INSTITUI O "DIA DA COR".

LEI Nº 14.913, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

INSTITUI O "DIA DA COR".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia da Cor", a ser comemorado, anualmente, em 21 de setembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de dezembro de 2012.

Geraldo Alckmin

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 2012.

Publicado em: D.O.E. 20/12/2012

Seção I p. 1

(Projeto de lei nº 526/12, do Deputado Fernando Capez - PSDB)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.