Lei Ordinária nº 14.914/2012
DÁ DENOMINAÇÃO AO ESTABELECIMENTO DE ENSINO QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 14.914, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
DÁ DENOMINAÇÃO AO ESTABELECIMENTO DE ENSINO QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Professora Angela Sueli Pontes Dias" a Escola Estadual Jardim São Fernando, em Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de dezembro de 2012.
Geraldo Alckmin
Hermam Jacobus Cornelis Voordwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 2012.
Publicado em: D.O.E. 20/12/2012
Seção I p. 1
(Projeto de lei nº 543/12, do Deputado Luciano Batista - PSB)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.