Lei Ordinária nº 14.917/2012
DÁ DENOMINAÇÃO À PASSARELA QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 14.917, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
DÁ DENOMINAÇÃO À PASSARELA QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Dr. Anibal Vilela Moreira" a passarela localizada no km 31,650 da Rodovia Engenheiro Ronan Rocha (SP 345), no Município de Franca.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de dezembro de 2012.
Geraldo Alckmin
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 2012.
Publicado em: DOE 28/12/2012
Seção I p. 1
(Projeto de lei nº 940/2011, do Deputado Roberto Engler - PSDB)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.