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Lei Ordinária nº 14.919/2012

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA COMUNIDADE FILHOS DA SANTA".

LEI Nº 14.919, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA COMUNIDADE FILHOS DA SANTA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Comunidade Filhos da Santa".

Art. 2º O evento de que trata o "caput", a ser comemorado, anualmente, em 2 de outubro, passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de dezembro de 2012.

Geraldo Alckmin

Cláudio Valverde

Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 2012.

Publicado em: DOE 28/12/2012

Seção I p. 1

(Projeto de lei nº 520/12, do Deputado Carlos Giannazi - PSOL)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.