Lei Ordinária nº 14.920/2012
ALTERA A DENOMINAÇÃO DA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
LEI Nº 14.920, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
ALTERA A DENOMINAÇÃO DA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A Agência de Fomento do Estado de São Paulo, cuja criação foi autorizada pela Lei nº 10.853 , de 16 de julho de 2001, passa a denominar-se "DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.".
Art. 2º Cabe à Assembleia Geral da Sociedade deliberar sobre alterações na denominação da DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de dezembro de 2012.
Geraldo Alckmin
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 2012.
Publicado em: DOE 28/12/2012
Seção I p. 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10853/2001 de 16/07/2001