Lei Ordinária nº 14.924/2012
DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO GOVERNADOR, DO VICE-GOVERNADOR E DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
LEI Nº 14.924, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2012
DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO GOVERNADOR, DO VICE-GOVERNADOR E DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Por força do artigo 20, V, da Constituição do Estado, os subsídios do Governador e Vice-Governador do Estado e dos Secretários de Estado ficam fixados, para o exercício de 2013, na seguinte conformidade:
I - Governador do Estado: R$ 20.662,00 (vinte mil seiscentos e sessenta e dois reais);
II - Vice-Governador do Estado: R$ 19.629,00 (dezenove mil seiscentos e vinte e nove reais);
III - Secretários de Estado: R$ 16.529,00 (dezesseis mil quinhentos e vinte e nove reais).
Parágrafo Único. O subsídio de que trata o inciso III deste artigo absorve os valores correspondentes ao vencimento mensal e às vantagens pecuniárias atribuídas aos Secretários de Estado, nos termos do parágrafo único do artigo 2º e artigo 3º da Lei complementar nº 802 , de 7 de dezembro de 1995, e do
§ 6º do artigo 1º da Lei complementar nº 957 , de 13 de setembro de 2004.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de dezembro de 2012.
Geraldo Alckmin
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Davi Zaia
Secretário de Gestão Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 2012.
Publicado em: DOE 29/12/2012
Seção I p. 3
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15311/2014 de 15/01/2014
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Nenhum Ato.