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Lei Ordinária nº 14.926/2013

FIXA O SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2013.

LEI Nº 14.926, DE 4 DE JANEIRO DE 2013

FIXA O SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A remuneração do Deputado à Assembleia Legislativa no exercício financeiro de 2013 é fixada em valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do que percebem ou venham a perceber, a igual título, em espécie, os Deputados Federais, nos termos do

§ 2º do artigo 27 da Constituição Federal, incluindo-se também os valores resultantes da aplicação do Ato nº 104/88, da Mesa da Câmara dos Deputados, e alterações posteriores, recebidos a título remuneratório reconhecido por decisão judicial e assim abrigado nos termos do

§ 3º do artigo 1º da Lei federal nº 10.474 e do

§ 4º do artigo 1º da Lei federal nº 10.477 , ambas de 27 de junho de 2002.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de janeiro de 2013.

Geraldo Alckmin

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Júlio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de janeiro de 2013.

Publicado em: DOE 05/01/2013 -

Seção I - p. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15048/2013 de 17/06/2013

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.