Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.929/2013

DÁ DENOMINAÇÃO À FACULDADE DE TECNOLOGIA - FATEC QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 14.929, DE 9 DE JANEIRO DE 2013

DÁ DENOMINAÇÃO À FACULDADE DE TECNOLOGIA - FATEC QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Nilo de Stéfani a Faculdade de Tecnologia de Jaboticabal (FATEC Jaboticabal), unidade de ensino tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" (CEETEPS).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 9 de janeiro de 2013.

Geraldo Alckmin

Luiz Carlos Quadrelli

Secretário-Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de janeiro de 2013.

Publicado em: DOE 10/01/2013

Seção I p. 1

(Projeto de lei nº 628/11, do Deputado Geraldo Vinholi - PSDB)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.