Lei Ordinária nº 14.930/2013
DÁ DENOMINAÇÃO À FACULDADE DE TECNOLOGIA - FATEC QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 14.930, DE 9 DE JANEIRO DE 2013
DÁ DENOMINAÇÃO À FACULDADE DE TECNOLOGIA - FATEC QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Padre Danilo José de Oliveira Ohl a Faculdade de Tecnologia de Barueri (FATEC Barueri), unidade de ensino tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" (CEETEPS).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 9 de janeiro de 2013.
Geraldo Alckmin
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de janeiro de 2013.
Publicado em: DOE 10/01/2013
Seção I p. 1
(Projeto de lei nº 1039/11, do Deputado Gil Arantes - DEM)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.