Lei Ordinária nº 14.931/2013
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA
LEI Nº 14.931, DE 9 DE JANEIRO DE 2013
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o Lions Clube Franca do Imperador, com sede em Franca.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de janeiro de 2013.
(Projeto de lei nº 1048/11, do Deputado Roberto Engler - PSDB)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.