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Lei Ordinária nº 14.936/2013

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DO VEGETARIANISMO".

LEI Nº 14.936, DE 9 DE JANEIRO DE 2013

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DO VEGETARIANISMO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Vegetarianismo", a ser comemorado, anualmente, em 1º de outubro.

Art. 2º A data que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 9 de janeiro de 2013.

Geraldo Alckmin

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de janeiro de 2013.

Publicado em: DOE 10/01/2013

Seção I p. 1

(Projeto de lei nº 400/12, do Deputado Afonso Lobato - PV)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.