Lei Ordinária nº 14.937/2013
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DO MACROBIÓTICO".
LEI Nº 14.937, DE 9 DE JANEIRO DE 2013
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DO MACROBIÓTICO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Macrobiótico", a ser comemorado, anualmente, em 6 de março.
Art. 2º A data que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 9 de janeiro de 2013.
Geraldo Alckmin
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de janeiro de 2013.
Publicado em: DOE 10/01/2013
Seção I p. 1
(Projeto de lei nº 401/12, do Deputado Afonso Lobato - PV)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.