Lei Ordinária nº 14.939/2013
INSTITUI O "DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA ESCLERODERMIA".
LEI Nº 14.939, DE 9 DE JANEIRO DE 2013
INSTITUI O "DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA ESCLERODERMIA".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia de Conscientização da Esclerodermia" no Estado de São Paulo.
Art. 2º O evento de que trata esta lei, a ser celebrado, anualmente, em 29 de junho, passa a fazer parte do Calendário Oficial do Estado.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 9 de janeiro de 2013.
Geraldo Alckmin
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de janeiro de 2013.
Publicado em: DOE 10/01/2013
Seção I p. 1
(Projeto de lei nº 455/12, da Deputada Vanessa Damo - PMDB)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.