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Lei Ordinária nº 14.939/2013

INSTITUI O "DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA ESCLERODERMIA".

LEI Nº 14.939, DE 9 DE JANEIRO DE 2013

INSTITUI O "DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA ESCLERODERMIA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia de Conscientização da Esclerodermia" no Estado de São Paulo.

Art. 2º O evento de que trata esta lei, a ser celebrado, anualmente, em 29 de junho, passa a fazer parte do Calendário Oficial do Estado.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 9 de janeiro de 2013.

Geraldo Alckmin

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de janeiro de 2013.

Publicado em: DOE 10/01/2013

Seção I p. 1

(Projeto de lei nº 455/12, da Deputada Vanessa Damo - PMDB)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.