Lei Ordinária nº 14.943/2013
ALTERA A LEI Nº 8.876, DE 2 DE SETEMBRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
LEI Nº 14.943, DE 9 DE JANEIRO DE 2013
ALTERA A LEI Nº 8.876 , DE 2 DE SETEMBRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 8.876 , de 2 de setembro de 1994, alterado pela Lei nº 12.395 , de 21 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Sem prejuízo das dotações consignadas no orçamento, o Fundo a que se refere o artigo 1º desta lei tem por finalidade assegurar recursos para expansão e aperfeiçoamento da atividade jurisdicional, visando ampliar o acesso à Justiça.
§ 1º Desde que não haja destinação orçamentária suficiente no Tesouro do Estado e comprometimento da finalidade prevista no "caput" deste artigo, os recursos do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça poderão ser utilizados para as despesas decorrentes do cumprimento de decisões administrativas, bem como as de auxílios alimentação, creche e funeral.
§ 2º Ficam vedados os pagamentos de despesas relativas aos gastos com vencimentos, concessão de vantagem, reajuste ou adequação de remuneração".(NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 9 de janeiro de 2013.
Geraldo Alckmin
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de janeiro de 2013.
Publicado em: DOE 10/01/2013
Seção I p. 1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8876/1994 de 02/09/1994