Lei Ordinária nº 14.947/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA, O FÓRUM INTER-RELIGIOSO PARA UMA CULTURA DE PAZ E LIBERDADE DE CRENÇA.
LEI Nº 14.947, DE 29 DE JANEIRO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA, O FÓRUM INTER-RELIGIOSO PARA UMA CULTURA DE PAZ E LIBERDADE DE CRENÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir em caráter permanente, no âmbito da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Fórum Inter-Religioso para uma Cultura de Paz e Liberdade de Crença.
Art. 2º vetado:
I - vetado;
II - vetado;
III - vetado;
IV - vetado;
V - vetado;
VI - vetado;
VII - vetado;
VIII - vetado;
IX - vetado;
X - vetado;
XI - vetado.
Art. 3º A composição e atribuições dos membros do Fórum Inter-Religioso para a Cultura de Paz e Liberdade de Crença serão disciplinadas por resolução da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Art. 4º vetado.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de janeiro de 2013.
Geraldo Alckmin
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de janeiro de 2013.
Publicado em: D.O.E. de 30/01/2013 -
Seção I - pág. 01
(Projeto de lei nº 1249/09, do Deputado Campos Machado - PTB)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.