Lei Ordinária nº 14.950/2013
INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AOS CRIMES DE VIOLÊNCIA PRATICADOS CONTRA A MULHER.
LEI Nº 14.950, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2013
INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AOS CRIMES DE VIOLÊNCIA PRATICADOS CONTRA A MULHER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo promoverá campanha de conscientização e combate aos crimes de violência praticados contra a mulher, a ser realizada nos 30 (trinta) dias que antecedem o mês de dezembro.
Art. 2º A campanha instituída por esta lei terá a finalidade de prevenir e inibir os crimes de violência praticados contra a mulher, que frequentemente ocorrem dentro do próprio lar, praticados pelo marido, companheiro, irmão e outros parentes próximos.
Art. 3º A campanha será realizada em órgãos públicos estaduais de qualquer natureza, com prioridade para estabelecimentos de ensino, hospitais, ambulatórios, centros de saúde, devendo ser também estimulada a parceria com organizações da sociedade civil para levá-la a outros espaços sociais.
Art. 4º A campanha será concretizada por meio de ações, entre as quais devem ser destacadas:
I - conscientização quanto aos principais fatores que ensejam os crimes de violência praticados contra a mulher e as formas de minimizá-los e evitá-los;
II - estímulo à população a fim de que denuncie os crimes de violência praticados contra a mulher, com a divulgação dos canais específicos para esse fim;
III - divulgação das principais punições previstas na legislação para o autor de crime de violência contra a mulher.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 6 de fevereiro de 2013.
Geraldo Alckmin
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de fevereiro de 2013.
Publicado em: D.O.E. de 06/02/2013 -
Seção I - pág. 01
(Projeto de lei nº 257/12, da Deputada Analice Fernandes - PSDB)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.