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Lei Ordinária nº 14.950/2013

INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AOS CRIMES DE VIOLÊNCIA PRATICADOS CONTRA A MULHER.

LEI Nº 14.950, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2013

INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AOS CRIMES DE VIOLÊNCIA PRATICADOS CONTRA A MULHER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O Poder Executivo promoverá campanha de conscientização e combate aos crimes de violência praticados contra a mulher, a ser realizada nos 30 (trinta) dias que antecedem o mês de dezembro.

Art. 2º A campanha instituída por esta lei terá a finalidade de prevenir e inibir os crimes de violência praticados contra a mulher, que frequentemente ocorrem dentro do próprio lar, praticados pelo marido, companheiro, irmão e outros parentes próximos.

Art. 3º A campanha será realizada em órgãos públicos estaduais de qualquer natureza, com prioridade para estabelecimentos de ensino, hospitais, ambulatórios, centros de saúde, devendo ser também estimulada a parceria com organizações da sociedade civil para levá-la a outros espaços sociais.

Art. 4º A campanha será concretizada por meio de ações, entre as quais devem ser destacadas:

I - conscientização quanto aos principais fatores que ensejam os crimes de violência praticados contra a mulher e as formas de minimizá-los e evitá-los;

II - estímulo à população a fim de que denuncie os crimes de violência praticados contra a mulher, com a divulgação dos canais específicos para esse fim;

III - divulgação das principais punições previstas na legislação para o autor de crime de violência contra a mulher.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 6 de fevereiro de 2013.

Geraldo Alckmin

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de fevereiro de 2013.

Publicado em: D.O.E. de 06/02/2013 -

Seção I - pág. 01

(Projeto de lei nº 257/12, da Deputada Analice Fernandes - PSDB)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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