Lei Ordinária nº 14.952/2013
OBRIGA AS CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO A APRESENTAR E DISPONIBILIZAR SEUS BALANÇOS FINANCEIROS ANUAIS.
LEI Nº 14.952, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013
OBRIGA AS CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO A APRESENTAR E DISPONIBILIZAR SEUS BALANÇOS FINANCEIROS ANUAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º As concessionárias de rodovias do Estado de São Paulo ficam obrigadas a apresentar anualmente à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo seus balanços financeiros, informando, inclusive, a arrecadação de cada trecho por elas administrados, os investimentos realizados, as despesas suportadas e o lucro auferido em cada praça de pedágio.
Art. 2º Os balanços devem também ser disponibilizados e mantidos no sítio eletrônico das concessionárias na rede internacional de comunicação por computadores, facilitando assim o acesso da população às informações.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 8 de fevereiro de 2013.
Geraldo Alckmin
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de fevereiro de 2013.
Publicado em: DOE 09/02/2013
Seção I p. 1
(Projeto de lei nº 203/11, da Deputada Ana Perugini - PT)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.