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Lei Ordinária nº 14.952/2013

OBRIGA AS CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO A APRESENTAR E DISPONIBILIZAR SEUS BALANÇOS FINANCEIROS ANUAIS.

LEI Nº 14.952, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013

OBRIGA AS CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO A APRESENTAR E DISPONIBILIZAR SEUS BALANÇOS FINANCEIROS ANUAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º As concessionárias de rodovias do Estado de São Paulo ficam obrigadas a apresentar anualmente à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo seus balanços financeiros, informando, inclusive, a arrecadação de cada trecho por elas administrados, os investimentos realizados, as despesas suportadas e o lucro auferido em cada praça de pedágio.

Art. 2º Os balanços devem também ser disponibilizados e mantidos no sítio eletrônico das concessionárias na rede internacional de comunicação por computadores, facilitando assim o acesso da população às informações.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 8 de fevereiro de 2013.

Geraldo Alckmin

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de fevereiro de 2013.

Publicado em: DOE 09/02/2013

Seção I p. 1

(Projeto de lei nº 203/11, da Deputada Ana Perugini - PT)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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