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Lei Ordinária nº 14.954/2013

INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE À VERMINOSE NO ESTADO DE SÃO PAULO.

LEI Nº 14.954, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013

INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE À VERMINOSE NO ESTADO DE SÃO PAULO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Secretaria da Saúde autorizada a instituir a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose no Estado de São Paulo.

Parágrafo Único. A Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose no Estado de São Paulo mencionada no "caput" deste artigo deverá, obrigatoriamente, abranger a primeira semana de abril.

Art. 2º vetado:

I - vetado;

II - vetado;

III - vetado;

IV - vetado.

Parágrafo Único. vetado.

Art. 3º vetado.

Art. 4º vetado.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de fevereiro de 2013.

Geraldo Alckmin

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de fevereiro de 2013.

Publicado em: D.O.E. de 21/02/2013 -

Seção I - pág. 01

(Projeto de lei nº 283/12, do Deputado Milton Vieira - PSD)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.