Lei Ordinária nº 14.954/2013
INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE À VERMINOSE NO ESTADO DE SÃO PAULO.
LEI Nº 14.954, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE À VERMINOSE NO ESTADO DE SÃO PAULO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Secretaria da Saúde autorizada a instituir a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose no Estado de São Paulo.
Parágrafo Único. A Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose no Estado de São Paulo mencionada no "caput" deste artigo deverá, obrigatoriamente, abranger a primeira semana de abril.
Art. 2º vetado:
I - vetado;
II - vetado;
III - vetado;
IV - vetado.
Parágrafo Único. vetado.
Art. 3º vetado.
Art. 4º vetado.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de fevereiro de 2013.
Geraldo Alckmin
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de fevereiro de 2013.
Publicado em: D.O.E. de 21/02/2013 -
Seção I - pág. 01
(Projeto de lei nº 283/12, do Deputado Milton Vieira - PSD)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.