Lei Ordinária nº 14.956/2013
INSTITUI O CIRCUITO TURÍSTICO DAS CONFECÇÕES E INDUSTRIAS TÊXTEIS INTEGRADO PELOS MUNICÍPIOS DE AMERICANA, SANTA BÁRBARA D`OESTE, NOVA ODESSA, SUMARÉ E HORTOLÂNDIA.
LEI Nº 14.956, DE 12 DE MARÇO DE 2013
INSTITUI O CIRCUITO TURÍSTICO DAS CONFECÇÕES E INDUSTRIAS TÊXTEIS INTEGRADO PELOS MUNICÍPIOS DE AMERICANA, SANTA BÁRBARA D`OESTE, NOVA ODESSA, SUMARÉ E HORTOLÂNDIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Circuito Turístico das Confecções e Indústrias Têxteis integrado pelos Municípios de Americana, Santa Bárbara D`Oeste, Nova Odessa, Sumaré e Hortolândia.
Art. 2º A instituição do circuito turístico de que trata esta lei tem por objetivo:
I - divulgação dos atrativos turísticos dos municípios integrantes, enfatizando-se sua característica de pólo fabril de têxteis e de vestuário;
II - promoção do turismo nos municípios integrantes e das atividades econômicas àquele relacionadas;
III - racionalização e otimização das ações conjuntas tomadas pelos municípios integrantes em favor de assuntos de interesse para o turismo, o comércio, os serviços e a infraestrutura;
IV - busca permanente de soluções voltadas ao turismo temático de lazer e de compras, através de apoios e incentivos institucionais e financeiros das entidades afins, em especial para:
a) orientação técnica;
b) formação profissional;
c) pesquisas e levantamento de informações de interesse, inclusive aos demais negócios correlatos.
Art. 3º vetado.
I - vetado.
II - vetado.
III - vetado.
IV - vetado.
V - vetado.
VI - vetado.
VII - vetado.
VIII - vetado.
IX - vetado.
Art. 4º vetado.
I - vetado.
II - vetado.
III - vetado.
IV - vetado.
V - vetado.
Art. 5º vetado.
Art. 6º vetado.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de março de 2013.
Geraldo Alckmin
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
José Auricchio Júnior
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Cláudio Valverde
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de março de 2013.
Publicado em: DOE 13/03/2013
Seção I p. 1
(Projeto de lei nº 411/10, do Deputado Chico Sardelli - PV)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.