Lei Ordinária nº 14.963/2013
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DOS DOUTORES DA ALEGRIA".
LEI Nº 14.963, DE 18 DE MARÇO DE 2013
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DOS DOUTORES DA ALEGRIA".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual dos Doutores da Alegria", a ser celebrado, anualmente, em 28 de setembro.
Art. 2º A data de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado de São Paulo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de março de 2013.
Geraldo Alckmin
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de março de 2013.
Publicado em: DOE 19/03/2013
Seção I p. 1
(Projeto de lei nº 435/12, do Deputado Afonso Lobato - PV)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.