Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.963/2013

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DOS DOUTORES DA ALEGRIA".

LEI Nº 14.963, DE 18 DE MARÇO DE 2013

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DOS DOUTORES DA ALEGRIA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual dos Doutores da Alegria", a ser celebrado, anualmente, em 28 de setembro.

Art. 2º A data de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado de São Paulo.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de março de 2013.

Geraldo Alckmin

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de março de 2013.

Publicado em: DOE 19/03/2013

Seção I p. 1

(Projeto de lei nº 435/12, do Deputado Afonso Lobato - PV)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.