Lei Ordinária nº 14.965/2013
AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE DIVINOLÂNDIA, IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 14.965, DE 18 DE MARÇO DE 2013
AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE DIVINOLÂNDIA, IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Divinolândia, imóvel correspondente à gleba "L-K", com área de 20.629,00 m² (vinte mil seiscentos e vinte e nove metros quadrados), situado naquela localidade, destinado à ampliação do cemitério municipal.
Art. 2º O imóvel, de que trata o artigo 1º desta lei, encontra-se descrito, identificado, confrontado e caracterizado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo SPDR nº 1.925/11.
Art. 3º Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, o contrato será rescindido com a reversão do bem ao patrimônio da doadora, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Art. 4º Caberá ao donatário a responsabilidade pelas providências e ônus necessários ao desmembramento da área e à sua regularização registrária.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de março de 2013.
Geraldo Alckmin
Bruno Covas Lopes
Secretário do Meio Ambiente
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de março de 2013.
Publicado em: DOE 19/03/2013
Seção I p. 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.