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Lei Ordinária nº 14.965/2013

AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE DIVINOLÂNDIA, IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 14.965, DE 18 DE MARÇO DE 2013

AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE DIVINOLÂNDIA, IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Divinolândia, imóvel correspondente à gleba "L-K", com área de 20.629,00 m² (vinte mil seiscentos e vinte e nove metros quadrados), situado naquela localidade, destinado à ampliação do cemitério municipal.

Art. 2º O imóvel, de que trata o artigo 1º desta lei, encontra-se descrito, identificado, confrontado e caracterizado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo SPDR nº 1.925/11.

Art. 3º Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, o contrato será rescindido com a reversão do bem ao patrimônio da doadora, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Art. 4º Caberá ao donatário a responsabilidade pelas providências e ônus necessários ao desmembramento da área e à sua regularização registrária.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de março de 2013.

Geraldo Alckmin

Bruno Covas Lopes

Secretário do Meio Ambiente

Júlio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de março de 2013.

Publicado em: DOE 19/03/2013

Seção I p. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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