Lei Ordinária nº 14.966/2013
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DO SERVIDOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO".
LEI Nº 14.966, DE 18 DE MARÇO DE 2013
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DO SERVIDOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Servidor da Defensoria Pública do Estado de São Paulo", a ser comemorado anualmente em 4 de agosto, passando a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de março de 2013.
Geraldo Alckmin
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de março de 2013.
Publicado em: DOE 19/03/2013
Seção I p. 1
(Projeto de lei nº 570/12, do Deputado Carlos Giannazi - PSOL)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.