Lei Ordinária nº 14.967/2013
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DO AGENTE DA MOBILIDADE URBANA OU DO OPERADOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 14.967, DE 19 DE MARÇO DE 2013
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DO AGENTE DA MOBILIDADE URBANA OU DO OPERADOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Agente da Mobilidade Urbana ou do Operador de Trânsito e Transporte", a ser comemorado, anualmente, em 23 de setembro.
§ 1º Para os efeitos desta lei, o Agente da Mobilidade Urbana ou Operador de Trânsito e Transporte é o profissional que:
1. atua na mobilidade urbana, tendo em vista a organização, segurança, fluidez viária e transporte coletivo;
2. monitora o uso adequado da via pública e fiscaliza e orienta o tráfego de veículos automotores, de transporte não motorizado e de pedestres.
Art. 2º vetado.
Parágrafo Único. vetado.
Art. 3º vetado.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de março de 2013.
Geraldo Alckmin
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de março de 2013.
Publicado em: DOE 20/03/2013
Seção I p. 1
(Projeto de lei nº 1061/11, do Deputado Gerson Bittencourt - PT)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.