Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.968/2013

ALTERA A LEI Nº 12.685, DE 28 DE AGOSTO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.

LEI Nº 14.968, DE 20 DE MARÇO DE 2013

ALTERA A LEI Nº 12.685 , DE 28 DE AGOSTO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O inciso IV do artigo 4º da Lei nº 12.685 , de 28 de agosto de 2007, modificado pela Lei nº 13.441 , de 10 de março de 2009, e por leis posteriores, fica acrescido de uma nova alínea, com a seguinte redação:

"Art. 4º A Secretaria da Fazenda poderá, atendidas as demais condições previstas nesta lei:

...

IV - permitir que sejam indicadas como favorecidas pelo crédito previsto no artigo 2º, no caso de o Documento Fiscal Eletrônico não indicar o nome do consumidor:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) entidades paulistas de educação, sem fins lucrativos, certificadas como beneficentes, conforme disciplina a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda". (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data a ser estabelecida na sua regulamentação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de março de 2013.

Geraldo Alckmin

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de março de 2013.

Publicado em: DOE 21/03/2013

Seção I p. 1

(Projeto de lei nº 150/11, da Deputada Rita Passos - PV)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12685/2007 de 28/08/2007