Lei Ordinária nº 14.968/2013
ALTERA A LEI Nº 12.685, DE 28 DE AGOSTO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
LEI Nº 14.968, DE 20 DE MARÇO DE 2013
ALTERA A LEI Nº 12.685 , DE 28 DE AGOSTO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O inciso IV do artigo 4º da Lei nº 12.685 , de 28 de agosto de 2007, modificado pela Lei nº 13.441 , de 10 de março de 2009, e por leis posteriores, fica acrescido de uma nova alínea, com a seguinte redação:
"Art. 4º A Secretaria da Fazenda poderá, atendidas as demais condições previstas nesta lei:
...
IV - permitir que sejam indicadas como favorecidas pelo crédito previsto no artigo 2º, no caso de o Documento Fiscal Eletrônico não indicar o nome do consumidor:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) entidades paulistas de educação, sem fins lucrativos, certificadas como beneficentes, conforme disciplina a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda". (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data a ser estabelecida na sua regulamentação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de março de 2013.
Geraldo Alckmin
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de março de 2013.
Publicado em: DOE 21/03/2013
Seção I p. 1
(Projeto de lei nº 150/11, da Deputada Rita Passos - PV)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12685/2007 de 28/08/2007