Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.969/2013

AUTORIZA O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER A ALIENAR, POR DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 14.969, DE 20 DE MARÇO DE 2013

AUTORIZA O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER A ALIENAR, POR DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a alienar, por doação, ao Município de Ribeirão Preto, imóvel compreendido por faixa de terra situado na via de acesso à SP-307/330, entre as estacas 65+0,00m e 215+9,50m, totalizando a área de 87.584,00 m² (oitenta e sete mil quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados), para fins de utilização como via pública.

Art. 2º O imóvel, de que trata o artigo 1º desta lei, encontra-se descrito e identificado no Processo nº 250.262/01/DER/2010.

Art. 3º Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de março de 2013.

Geraldo Alckmin

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de março de 2013.

Publicado em: DOE 21/03/2013

Seção I p. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.