Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.970/2013

DÁ DENOMINAÇÃO À PASSARELA QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 14.970, DE 27 DE MARÇO DE 2013

DÁ DENOMINAÇÃO À PASSARELA QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Adelino Primo Chiorato" a passarela de pedestres localizada no km 174,450 da Rodovia Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros (SP 342), no Município de Mogi Guaçu.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de março de 2013.

Geraldo Alckmin

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de março de 2013.

Publicado em: DOE 28/03/2013

Seção I p. 1

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.