Lei Ordinária nº 14.971/2013
DÁ DENOMINAÇÃO À PASSARELA QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 14.971, DE 27 DE MARÇO DE 2013
DÁ DENOMINAÇÃO À PASSARELA QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Antonio Vitti" a passarela de pedestres localizada no km 339 da Rodovia Marechal Rondon (SP 300), no Município de Bauru.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de março de 2013.
Geraldo Alckmin
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de março de 2013.
Publicado em: DOE 28/03/2013
Seção I p. 1
(Projeto de lei nº 446/12, do Deputado Pedro Tobias - PSDB)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.