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Lei Ordinária nº 14.972/2013

INSTITUI O "DIA DO MOTORISTA E CONDUTOR DE AMBULÂNCIA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 14.972, DE 27 DE MARÇO DE 2013

INSTITUI O "DIA DO MOTORISTA E CONDUTOR DE AMBULÂNCIA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Motorista e Condutor de Ambulância", a ser comemorado, anualmente, em 10 de outubro.

Art. 2º A data de que trata o "caput" passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de março de 2013.

Geraldo Alckmin

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de março de 2013.

Publicado em: DOE 27/03/2013

Seção I p. 1

(Projeto de lei nº 454/12, da Deputada Vanessa Damo - PMDB)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.