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Lei Ordinária nº 14.973/2013

AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 14.973, DE 27 DE MARÇO DE 2013

AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de São Simão, imóvel situado na Rua Rodolfo Miranda, nº 181, naquele Município, com área de 425,00 m² (quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados) e 101,50 m² (cento e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de construção, onde se encontra instalada Unidade de Atendimento ao Público - UAP.

Art. 2º O imóvel, de que trata o artigo 1º desta lei, encontra-se descrito e identificado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo SF nº 23671-147841/2010.

Art. 3º Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de março de 2013.

Geraldo Alckmin

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de março de 2013.

Publicado em: DOE 28/03/2013

Seção I p. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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