Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.975/2013

ALTERA A LEI Nº 2.956, DE 15 DE JULHO DE 1981, QUE AUTORIZOU O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE A ALIENAR, POR DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE SOCORRO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 14.975, DE 27 DE MARÇO DE 2013

ALTERA A LEI Nº 2.956 , DE 15 DE JULHO DE 1981, QUE AUTORIZOU O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE A ALIENAR, POR DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE SOCORRO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 1º da Lei nº 2.956 , de 15 de julho de 1981, o seguinte parágrafo único:

"Parágrafo Único. O imóvel a que se refere a Lei nº 2.956 , de 15 de julho de 1981, descrito e confrontado no seu artigo 1º, poderá destinar-se, também, à instalação de equipamentos para eventos turísticos e de órgãos públicos". (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de julho de 1981.

Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de março de 2013.

Geraldo Alckmin

Davi Zaia

Secretário de Gestão Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de março de 2013.

Publicado em: DOE 28/03/2013

Seção I p. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2956/1981 de 15/07/1981