Lei Ordinária nº 14.975/2013
ALTERA A LEI Nº 2.956, DE 15 DE JULHO DE 1981, QUE AUTORIZOU O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE A ALIENAR, POR DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE SOCORRO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 14.975, DE 27 DE MARÇO DE 2013
ALTERA A LEI Nº 2.956 , DE 15 DE JULHO DE 1981, QUE AUTORIZOU O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE A ALIENAR, POR DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE SOCORRO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 1º da Lei nº 2.956 , de 15 de julho de 1981, o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo Único. O imóvel a que se refere a Lei nº 2.956 , de 15 de julho de 1981, descrito e confrontado no seu artigo 1º, poderá destinar-se, também, à instalação de equipamentos para eventos turísticos e de órgãos públicos". (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de julho de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de março de 2013.
Geraldo Alckmin
Davi Zaia
Secretário de Gestão Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de março de 2013.
Publicado em: DOE 28/03/2013
Seção I p. 1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2956/1981 de 15/07/1981