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Lei Ordinária nº 14.977/2013

AUTORIZA O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO À UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO" - UNESP, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 14.977, DE 27 DE MARÇO DE 2013

AUTORIZA O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO À UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO" - UNESP, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a alienar, mediante doação, à Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, imóvel situado na Rua Geraldo Alckmin, 519, no Município de Itapeva, onde se encontra instalado o "campus" da UNESP.

Art. 2º O imóvel, a que se refere o artigo 1º desta lei, encontra-se descrito e identificado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo nº 261416/01/DER/2012.

Art. 3º Caberá à donatária a responsabilidade pelas providências e ônus necessários à regularização registrária do imóvel.

Art. 4º Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de março de 2013.

Geraldo Alckmin

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de março de 2013.

Publicado em: DOE 28/03/2013

Seção I p. 1

Governo do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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