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Lei Ordinária nº 14.978/2013

AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE ASSIS, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 14.978, DE 27 DE MARÇO DE 2013

AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE ASSIS, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Assis, imóvel com benfeitorias e área de 106.530,00 m² (cento e seis mil, quinhentos e trinta metros quadrados), situado no km 522 + 747m - FEPASA - trecho Assis-Paraguaçu Paulista, onde se encontram instaladas as dependências do Centro Social Urbano.

Art. 2º O imóvel, a que se refere o artigo 1º desta lei, encontra-se descrito e identificado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo SET nº 11/80.

Art. 3º Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de março de 2013.

Geraldo Alckmin

Júlio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de março de 2013.

Publicado em: DOE 28/03/2013

Seção I p. 1

Governo do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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