Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.981/2013

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO.

LEI Nº 14.981, DE 5 DE ABRIL DE 2013

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o "Dia Mães de Maio", a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio, em todo o Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 5 de abril de 2013.

Geraldo Alckmin

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cida

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de abril de 2013.

Publicado em: DOE 06/04/2013

Seção I p. 1

(Projeto de lei nº 91/12, da Deputada Telma de Souza - PT)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.