Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.983/2013

INSTITUI O "DIA PELA ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL".

LEI Nº 14.983, DE 12 DE ABRIL DE 2013

INSTITUI O "DIA PELA ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia pela Erradicação do Trabalho Infantil", a ser celebrado, anualmente, em 12 de outubro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de abril de 2013.

Geraldo Alckmin

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de abril de 2013.

Publicado em: DOE 13/04/2013

Seção I p. 3

(Projeto de lei nº 113/05, do Deputado Antonio Salim Curiati - PP)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.