Lei Ordinária nº 14.983/2013
INSTITUI O "DIA PELA ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL".
LEI Nº 14.983, DE 12 DE ABRIL DE 2013
INSTITUI O "DIA PELA ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia pela Erradicação do Trabalho Infantil", a ser celebrado, anualmente, em 12 de outubro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de abril de 2013.
Geraldo Alckmin
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de abril de 2013.
Publicado em: DOE 13/04/2013
Seção I p. 3
(Projeto de lei nº 113/05, do Deputado Antonio Salim Curiati - PP)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.