Lei Ordinária nº 14.985/2013
DÁ DENOMINAÇÃO AO HOSPITAL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 14.985, DE 17 DE ABRIL DE 2013
DÁ DENOMINAÇÃO AO HOSPITAL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Dr. Carlos Eduardo Martinelli" o Hospital Estadual de Ribeirão Preto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 17 de abril de 2013.
Geraldo Alckmin
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 2013.
Publicado em: DOE 18/04/2013
Seção I p. 1
(Projeto de lei nº 314/12, do Deputado Welson Gasparini - PSDB)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.