Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.986/2013

DÁ DENOMINAÇÃO AO AMBULATÓRIO MÉDICO QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 14.986, DE 17 DE ABRIL DE 2013

DÁ DENOMINAÇÃO AO AMBULATÓRIO MÉDICO QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Dr. João Luiz Trevelim" o Ambulatório Médico de Especialidades Promissão (AME Promissão), naquele Município.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 17 de abril de 2013.

Geraldo Alckmin

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 2013.

Publicado em: DOE 18/04/2013

Seção I p. 1

(Projeto de lei nº 424/12, do Deputado Itamar Borges - PMDB)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.