Lei Ordinária nº 14.988/2013
INSTITUI O "DIA DO PROFISSIONAL DE EVENTOS".
LEI Nº 14.988, DE 25 DE ABRIL DE 2013
INSTITUI O "DIA DO PROFISSIONAL DE EVENTOS".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Profissional de Eventos", a ser comemorado no dia 30 de abril.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 25 de abril de 2013.
Geraldo Alckmin
Cláudio Valverde Santos
Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de abril de 2013.
Publicado em: DOE 26/04/2013
Seção I p. 1
(Projeto de lei nº 592/12, da Deputada Célia Leão - PSDB)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.