Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.988/2013

INSTITUI O "DIA DO PROFISSIONAL DE EVENTOS".

LEI Nº 14.988, DE 25 DE ABRIL DE 2013

INSTITUI O "DIA DO PROFISSIONAL DE EVENTOS".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Profissional de Eventos", a ser comemorado no dia 30 de abril.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 25 de abril de 2013.

Geraldo Alckmin

Cláudio Valverde Santos

Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de abril de 2013.

Publicado em: DOE 26/04/2013

Seção I p. 1

(Projeto de lei nº 592/12, da Deputada Célia Leão - PSDB)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.