Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.989/2013

INSTITUI O "DIA DO POLICIAL MILITAR MÚSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO".

LEI Nº 14.989, DE 29 DE ABRIL DE 2013

INSTITUI O "DIA DO POLICIAL MILITAR MÚSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Policial Militar Músico do Estado de São Paulo", a ser comemorado, anualmente, em 7 de abril.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de abril de 2013.

Geraldo Alckmin

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de abril de 2013.

Publicado em: DOE 30/04/2013

Seção I p. 1

(Projeto de lei nº 549/12, do Deputado Edson Ferrarini - PTB)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.