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Lei Ordinária nº 14.997/2013

INSTITUI O "DIA DAS SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA E HOSPITAIS FILANTRÓPICOS" NO ESTADO.

LEI Nº 14.997, DE 9 DE MAIO DE 2013

INSTITUI O "DIA DAS SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA E HOSPITAIS FILANTRÓPICOS" NO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado, o Dia das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de agosto.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 9 de maio de 2013.

Geraldo Alckmin

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de maio de 2013.

Publicado em: DOE 10/05/2013

Seção I p. 1

(Projeto de lei nº 1215/11, do Deputado José Bittencourt - PSD)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.