Lei Ordinária nº 14.997/2013
INSTITUI O "DIA DAS SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA E HOSPITAIS FILANTRÓPICOS" NO ESTADO.
LEI Nº 14.997, DE 9 DE MAIO DE 2013
INSTITUI O "DIA DAS SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA E HOSPITAIS FILANTRÓPICOS" NO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado, o Dia das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de agosto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 9 de maio de 2013.
Geraldo Alckmin
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de maio de 2013.
Publicado em: DOE 10/05/2013
Seção I p. 1
(Projeto de lei nº 1215/11, do Deputado José Bittencourt - PSD)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.