Lei Ordinária nº 15.004/2013
DÁ DENOMINAÇÃO AO RETORNO QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 15.004, DE 9 DE MAIO DE 2013
DÁ DENOMINAÇÃO AO RETORNO QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Luiz Geraldo Zanco" o retorno localizado no km 181,370 da Rodovia SP 340, no Município de Estiva Gerbi.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 9 de maio de 2013.
Geraldo Alckmin
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de maio de 2013.
Publicado em: DOE 10/05/2013
Seção I p. 1
(Projeto de lei nº 398/12, da Deputada Célia Leão - PSDB)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.