Lei Ordinária nº 15.005/2013
INSTITUI O "DIA DA REVENDA DE GLP" NO ESTADO DE SÃO PAULO.
LEI Nº 15.005, DE 9 DE MAIO DE 2013
INSTITUI O "DIA DA REVENDA DE GLP" NO ESTADO DE SÃO PAULO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia da Revenda de GLP" no Estado de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, em 17 de maio.
§ 1º O evento de que trata esta lei passa a fazer parte do Calendário Oficial do Estado.
§ 2º O Poder Público poderá promover, conjuntamente com entidades representativas dos revendedores de gás liquefeito de petróleo sediadas no Estado, atividades alusivas à data.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 9 de maio de 2013.
Geraldo Alckmin
José Aníbal Peres de Pontes
Secretário de Energia
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de maio de 2013.
Publicado em: DOE 10/05/2013
Seção I p. 1
(Projeto de lei nº 505/12, do Deputado Pedro Bigardi - PC do B)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.