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Lei Ordinária nº 15.005/2013

INSTITUI O "DIA DA REVENDA DE GLP" NO ESTADO DE SÃO PAULO.

LEI Nº 15.005, DE 9 DE MAIO DE 2013

INSTITUI O "DIA DA REVENDA DE GLP" NO ESTADO DE SÃO PAULO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia da Revenda de GLP" no Estado de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, em 17 de maio.

§ 1º O evento de que trata esta lei passa a fazer parte do Calendário Oficial do Estado.

§ 2º O Poder Público poderá promover, conjuntamente com entidades representativas dos revendedores de gás liquefeito de petróleo sediadas no Estado, atividades alusivas à data.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 9 de maio de 2013.

Geraldo Alckmin

José Aníbal Peres de Pontes

Secretário de Energia

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de maio de 2013.

Publicado em: DOE 10/05/2013

Seção I p. 1

(Projeto de lei nº 505/12, do Deputado Pedro Bigardi - PC do B)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.