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Lei Ordinária nº 15.007/2013

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO.

LEI Nº 15.007, DE 9 DE MAIO DE 2013

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Marcha para Jesus que se realiza, anualmente, entre a segunda e a terceira semana do mês de novembro, em Sorocaba.

Art. 2º A Marcha para Jesus, organizada pelo Conselho de Pastores de Sorocaba, será realizada em circuito determinado pela organização, em consonância com os órgãos locais competentes que darão o respaldo necessário.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 9 de maio de 2013.

Geraldo Alckmin

Cláudio Valverde Santos

Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de maio de 2013.

Publicado em: DOE 10/05/2013

Seção I p. 1

(Projeto de lei nº 593/12, do Deputado José Bittencourt - PSD)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.