Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.023/2013

INSTITUI O "DIA DA LIDERANÇA JOVEM".

LEI Nº 15.023, DE 22 DE MAIO DE 2013

INSTITUI O "DIA DA LIDERANÇA JOVEM".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia da Liderança Jovem", a ser comemorado, anualmente, em 1º de agosto.

Art. 2º O evento de que trata esta lei passa a fazer parte do Calendário Oficial do Estado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de maio de 2013.

Geraldo Alckmin

José Auricchio Junior

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Cláudio Valverde Santos

Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de maio de 2013.

Publicado em: DOE 23/05/2013

Seção I p. 4

(Projeto de lei nº 1091/11, do Deputado Fernando Capez - PSDB)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.