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Lei Ordinária nº 15.024/2013

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA PASTORAL DA CRIANÇA".

LEI Nº 15.024, DE 22 DE MAIO DE 2013

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA PASTORAL DA CRIANÇA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no Estado de São Paulo, o "Dia Estadual da Pastoral da Criança", a ser comemorado, anualmente, em 25 de agosto.

Art. 2º O evento de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 3º O Governo do Estado, em parceria com os movimentos sociais, poderá promover ampla divulgação e realização de atividades alusivas ao evento.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de maio de 2013.

Geraldo Alckmin

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Cláudio Valverde Santos

Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de maio de 2013.

Publicado em: DOE 23/05/2013

Seção I p. 4

(Projeto de lei nº 1101/11, do Deputado Afonso Lobato - PV)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.