Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.039/2013

DÁ DENOMINAÇÃO À PASSARELA QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.039, DE 6 DE JUNHO DE 2013

DÁ DENOMINAÇÃO À PASSARELA QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Gilson Pereira" a passarela localizada no km 26 da Rodovia Presidente Castello Branco (SP 280), no Município de Barueri.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 6 de junho de 2013.

Geraldo Alckmin

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de junho de 2013.

Publicado em: DOE 07/06/2013

Seção I p. 1

(Projeto de lei nº 407/12, da Deputada Regina Gonçalves - PV)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.