Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 15.043/2013

DÁ DENOMINAÇÃO À PASSARELA QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 15.043, DE 10 DE JUNHO DE 2013

DÁ DENOMINAÇÃO À PASSARELA QUE ESPECIFICA.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Leonildo Diz" a passarela localizada no km 178,100 da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP 225, no Município de Jaú.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de junho de 2013.

Guilherme Afif Domingos

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de junho de 2013.

Publicado em: DOE 11/06/2013

Seção I p. 1

(Projeto de lei nº 425/12, do Deputado Gilson de Souza - DEM)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.